Top Armas

A Top Aventura possui serviço de despachante para  auxiliar no processo de Registro de armas de fogo. 

Informações sobre aquisição de Armas de Fogo.

PESSOA FÍSICA
Informações sobre aquisição de armas de fogo.
 

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.

2) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e o requerimento de aquisição.

3) Pagar a GRU.

4) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(d) original e cópia do RG e CPF;

(e) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;

(i)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(j) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

5) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

6) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

7) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

8) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á à loja de sua preferência para a compra.

9) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 IMPORTANTE:

1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia (art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).

2. Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).

3.  O comprovante de pagamento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de aquisição da arma.

POLICIAIS

ATIVOS

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial deverá deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir e assinar o requerimento de aquisição.

3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do CPF; e

(d) original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

7) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

8) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

 

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 142-COLOG, de 30 de novembro de 2018;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(d) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00, caso se trata de arma de uso restrito, devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

* Mais informações para POLICIAL FEDERAL, clique aqui

 

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF   deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 142-COLOG, de 2018.

(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 142-COLOG, de 2018;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).  

*Mais informações para POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, clique aqui

*Mais informações para POLICIAL CIVIL, clique aqui

*Mais informações para POLICIAL MILITAR e BOMBEIRO MILITARclique aqui

APOSENTADOS

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial aposentado deverá deverá deve seguir os seguintes passos:

1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função) e assinalando a opção APOSENTADO.

2) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e o requerimento de aquisição.

3) Pagar a GRU.

4) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do CPF;

(d) original e cópia do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 37 do Decreto nº 5.123, de 2004;

(e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento a parte.

5) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

6) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

7) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

8) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

9) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações contidas na opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

 Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO)

 

2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

 

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado pelo órgão de vinculação.

 

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 

Portaria nº 142-COLOG, de 2018.

Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo atestado pelo órgão de vinculação.

 

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

I. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Magistrado/membro do Ministério Público deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e o requerimento de aquisição.

3) Pagar a GRU.

4) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(c) original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(f)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e

(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; e

(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

O comprovante de pagamento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de aquisição da arma.

5) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

6) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

7) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

8) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

9) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações contidas na página.

10) Em seguida deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) nota fiscal de compra.

11) O resultado do requerimento de registro de arma de fogo - CRAF constará da opção Consultar Andamento de Processos na internet.

12) Em caso de indeferimento, deverá adotar as providências indicadas no item "6", caso queira.

13) Deferido o pedido, o interessado deverá imprimir a guia de trânsito e comparecer a uma unidade da Polícia Federal para retirada do certificado de registro de arma de fogo - CRAF.

14) Somente após estar de posse do CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

II. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

Portaria nº 142-COLOG, de 2018 - Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na  indústria, por integrantes de categorias profissionais.

IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3º. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, § 6º da Constituição Federal e art. 111, II, do Código Tributário Nacional.

AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS

Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Agente Penitenciário deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir o requerimento de aquisição.

3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(f)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

7) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

8) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

OBSERVAÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS

1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.

2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.

3. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

Art. 1º, I, "f", da Portaria nº 142-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na  indústria, por integrantes de categorias profissionais.

OBSERVAÇÕES GUARDAS MUNICIPAIS

 

1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03).

2.  Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03.

3. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração da respectiva instituição, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.

Obs:  em razão da decisão liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF, os guardas municipais, independentemente da quantidade de habitantes do município em que desenvolvam suas atividades, poderão adquirir armas, ainda que menores de 25 anos, e estarão isentos do pagamento de taxas, enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar.

AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS

1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO os integrantes das carreiras acima devem seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir o requerimento de aquisição.

3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do RG, CPF,  Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(f)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

7) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

8) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

 

2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

Art. 1º, II, da Portaria nº 142-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na  indústria, por integrantes de categorias profissionais.

* Mais informações para RFB, clique aqui.

 

OBSERVAÇÃO

1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração da respectiva instituição, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.

 
 
 

 

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